- 1 -Terminado o mandato, os membros da direcção e da comissão de fiscalização mantêm-se em funções até nova nomeação ou substituição.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.
- 3 -As reuniões só podem realizar-se se estiver presente a maioria dos membros do órgão respectivo.
- 4 -De cada reunião é lavrada acta, que deverá ser assinada por todos os membros presentes.
Artigo 15.º — Normas comuns
Vigente desde: 28/06/1997
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Em vigor desde 28/06/1997