- 1 -A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema compreende os seguintes serviços operativos:
- a)Departamento de Arquivo Nacional das Imagens em Movimento;
- b)Departamento de Exposição Permanente.
- 2 -A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema dispõe dos seguintes serviços de apoio:
- a)Gabinete de Relações Públicas;
- b)Serviço Administrativo e Financeiro;
- c)Centro de Documentação e Informação.
Artigo 16.º — Departamentos
Vigente desde: 28/06/1997
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Em vigor desde 28/06/1997