- 1 -Ao Departamento de Exposição Permanente compete, em especial:
- a)Promover a exposição e exibição de obras cinematográficas, dentro de critérios de museografia da obra fílmica e de programação, que favoreçam e estimulem a visão comparativa dos diversos períodos, épocas, géneros e escolas da história do cinema;
- b)Integrar a actividade expositora e exibidora num projecto global que promova a exposição do maior número possível de materiais relativos à sua história e feitura, quer em relação com a política de programação, quer em função de uma política autónoma que não exclua a programação de filmes com ela relacionados;
- c)Organizar ciclos, retrospectivas ou sessões individuais cuja concepção e planeamento reflictam os objectivos enunciados;
- d)Organizar um museu do cinema que encoraje a comparação das colecções fílmicas com as colecções não fílmicas e as relações entre a arte cinematográfica e as outras artes;
- e)Propor a aquisição de obras e projectos de interesse museográfico, em relação com a história do cinema e em articulação com o Departamento de Arquivo Nacional das Imagens em Movimento;
- f)Prospectar e receber em depósito património museográfico relacionado com a história do cinema, designadamente aparelhos, cenários e adereços;
- g)Associar-se a outras entidades, nacionais e estrangeiras, de modo a valorizar mais plenamente as suas actividades museográficas, nomeadamente através da cedência temporária de colecções que se articulem com as da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema;
- h)Promover o intercâmbio e permuta de obras da sua colecção com obras de outras colecções, nacionais e estrangeiras, dentro do espírito da alínea anterior;
- i)Organizar actividades complementares de exposição e de exibição das suas colecções fílmicas e não fílmicas, nomeadamente exposições temporárias, seminários especializados, conferências, debates e apresentações orais dos filmes, elaboração e distribuição de textos ou de outros materiais informativos;
- j)Editar catálogos que acompanhem as suas principais manifestações, cumprindo simultaneamente finalidades informativas e formativas, bem como obras susceptíveis de enriquecer e difundir os conhecimentos sobre a história do cinema, a sua estética e a sua técnica, privilegiando o cinema português;
- l)Garantir a realização e publicação, em edições actualizadas, da história e do dicionário do cinema português e contribuir para a elaboração de novas histórias e dicionários do cinema universal;
- m)Promover iniciativas exteriores e descentralizadas em colaboração com organismos ou instituições de carácter cultural, sem prejuízo das exigências de preservação do património;
- n)Promover iniciativas exteriores que, dentro dos condicionalismos referidos na alínea anterior, permitam o acesso do maior número possível de frequentadores às suas exposições e exibições, descentralizando os seus próprios ciclos e retrospectivas;
- o)Apresentar regularmente as aquisições e restauros do Departamento de Arquivo Nacional das Imagens em Movimento;
- p)Colaborar com as escolas de cinema e demais instituições pedagógicas ligadas a esta arte.
- 2 -O Departamento de Exposição Permanente organiza-se internamente nos sectores de exposição, exibição, programação, divulgação, edições e intercâmbio.
Artigo 18.º — Departamento de Exposição Permanente
Vigente desde: 28/06/1997
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Em vigor desde 28/06/1997