- 1 -O orçamento e o plano anual de actividades são submetidos à aprovação dos Ministros das Finanças e da Cultura.
- 2 -O plano plurianual de actividades, o relatório de actividades e o balanço e contas e a demonstração de resultados, acompanhados do parecer da comissão de fiscalização, são submetidos à aprovação da tutela e sujeitos a fiscalização do Tribunal de Contas.
- 3 -A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema adoptará para as suas contas o Plano Oficial de Contabilidade.
Artigo 29.º — Documentação da conta
Vigente desde: 28/06/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1997