- 1 -A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema sucede na universalidade dos direitos e obrigações da Cinemateca Portuguesa.
- 2 -A sucessão opera-se por força do presente diploma, o qual constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Artigo 34.º — Sucessão e integração de imóveis
Vigente desde: 28/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1997