Altera o Decreto-Lei n.º 22/97, de 23 de Janeiro, que criou o Sistema de Apoio a Jovens Empresários (SAJE)
Acumulação de incentivos
Os incentivos e apoios previstos neste diploma não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza que sejam concedidos por outro regime legal, excepto com apoios à contratação de jovens quadros qualificados que venham a ser previstos em diploma que expressamente estabeleça a sua acumulabilidade com o SAJE.
Cobertura orçamental
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 9 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.