Os incentivos e apoios previstos neste diploma não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza que sejam concedidos por outro regime legal, excepto com apoios à contratação de jovens quadros qualificados que venham a ser previstos em diploma que expressamente estabeleça a sua acumulabilidade com o SAJE.
Artigo 15.º — Acumulação de incentivos
Vigente desde: 25/06/1998
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Em vigor desde 25/06/1998