- 1 -Os encargos decorrentes da aplicação do SAJE, são suportados por orçamento próprio, no âmbito do Programa Operacional de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional (PPDR), podendo o Sistema ser suspenso em caso de insuficiência orçamental por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto do Primeiro-Ministro.
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 9 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 16.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 25/06/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1998