O FRSS é financiado por:
- a)Capital constituído nos termos do artigo anterior;
- b)Proveitos derivados dos investimentos realizados;
- c)Outras receitas que lhe sejam atribuídas por entidades públicas ou privadas ou, ainda, decorrentes da gestão do FRSS;
- d)Podem, ainda, integrar o FRSS soluções financeiras a implementar no ciclo de programação de fundos comunitários 2014-2020.