- 1 -Com base nos dados constantes nas declarações referidas no artigo anterior, e seguindo o método de representação proporcional de Hondt, o MADRP determina o número de mandatos das organizações.
- 2 -A conversão do número de associados em mandatos faz-se de acordo com as seguintes regras:
- a)Apura-se em primeiro lugar o número de associados de cada organização candidata;
- b)O número de associados de cada organização é dividido por 1, 2, 3 e assim sucessivamente, até ao número correspondente aos lugares a atribuir, sendo, seguidamente, ordenados os quocientes apurados pela ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos os lugares a atribuir;
- c)Os mandatos pertencem às organizações a que correspondem os termos da série estabelecida conforme previsto na alínea anterior, recebendo cada uma das organizações tantos mandatos quantos os seus termos na série;
- d)No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de organizações diferentes, o mandato cabe à organização que tiver menor número de associados.
Artigo 23.º — Determinação da representatividade
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