- 1 -O preenchimento dos lugares de membro dos órgãos consultivos do MADRP sujeitos à aplicação do princípio da representatividade será precedido de publicitação de um convite à apresentação de candidaturas em três jornais de grande circulação nacional, fixando-se um prazo de 30 dias para as organizações formularem o pedido e apresentarem a declaração referida no artigo 22.º
- 2 -O convite à apresentação de candidaturas deve explicitar os lugares a preencher e o tipo de organizações que se podem candidatar aos mesmos, sendo que uma organização apenas se pode candidatar a um conjunto de lugares de cada um dos órgãos de consulta.
- 3 -A decisão sobre a atribuição de lugares será comunicada, com apresentação da necessária fundamentação técnica, às entidades que se tenham candidatado.
Artigo 24.º — Candidatura à atribuição de lugares
Vigente desde: 05/08/2000
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Em vigor desde 05/08/2000