Aos conselhos regionais agrários, instalados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 75/96, de 18 de Junho, que estabelece a lei quadro das direcções regionais de agricultura, aplicam-se, com as devidas adaptações, as normas respeitantes ao CNADR.
Artigo 25.º — Conselhos regionais agrários
Vigente desde: 05/08/2000
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Em vigor desde 05/08/2000