O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Mário Cristina de Sousa.
Promulgado em 11 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.