- 1 -O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2006.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração à alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º entra em vigor em 1 de Janeiro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Agosto de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Luís Filipe Marques Amado - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 20 de Setembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Setembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Tabela anexa a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º
(ver tabela no documento original)
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/09/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2005