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Artigo 45.ºCessação de funções

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/08/2019

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Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/08/2019

Decreto-Lei n.º 124/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)

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Versão 1

Em vigor de 22/08/2008 a 28/08/2019