- 1 -As orientações estratégicas de âmbito nacional e regional são definidas em coerência com o modelo territorial do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e com as estruturas regionais de proteção e valorização ambiental, estabelecidas nos programas regionais de ordenamento do território.
- 2 -As orientações estratégicas de âmbito nacional e regional têm ainda em consideração o disposto no Plano Nacional da Água, nos planos de gestão de bacia hidrográfica e em outros programas setoriais e especiais relevantes.
- 3 -As orientações estratégicas de âmbito nacional e regional compreendem as diretrizes e os critérios para a delimitação das áreas da REN a nível municipal.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 7.º — Conteúdo do nível estratégico
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Decreto-Lei n.º 124/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)
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