- 1 -São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de outubro, na sua redação atual;
- b)O Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, na sua redação atual, sem prejuízo da incorporação, no presente decreto-lei, da legislação europeia por este transposta;
- c)Todas as normas que se revelem incompatíveis com o presente decreto-lei com exceção das normas previstas em legislação especial, nomeadamente no Regulamento das Embarcações Utilizadas na Atividade Marítimo-Turística.
- 2 -Até à sua revisão, mantêm-se em vigor as portarias aprovadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, na sua redação atual.
Artigo 100.º — Norma revogatória
Vigente desde: 31/10/2019
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Em vigor desde 31/10/2019