- 1 -Encontram-se dispensados das condições específicas referidas no artigo 18.º o requerente e os membros do seu agregado familiar que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Incapacidade temporária para o trabalho, pelo tempo em que se mantiver essa incapacidade;
- b)Titularidade de pensão de velhice antecipada ou de pensão de invalidez absoluta de regime de segurança social nacional ou estrangeiro;
- c)Titularidade de pensão por incapacidade permanente absoluta decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional;
- d)Deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80 %, certificada através de atestado médico de incapacidade multiúso;
- e)Deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e inferior a 80 % quando, mediante avaliação individual, seja reconhecida a incompatibilidade da situação clínica ou funcional com a realização de atividades de solidariedade social, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º;
- f)Frequência de instituição de ensino e observância dos limites etários e do nível de ensino previstos como condições específicas de acesso ao abono de família para crianças e jovens;
- g)Ser cuidador informal principal.
- 2 -A cessação das situações previstas nas alíneas a), f) e g) do número anterior implica o cumprimento das condições previstas no n.º 1 do artigo 18.º, a partir da data da ocorrência da cessação.
- 3 -As pessoas referidas no n.º 1 devem fornecer à instituição gestora competente todos os meios probatórios que se revelem necessários à comprovação das situações nele previstas.
- 4 -A prova da incapacidade temporária para o trabalho é efetuada através de certificação de incapacidade temporária para o trabalho, emitida pelos médicos do Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo de confirmação oficiosa, a todo o tempo, pelo sistema de verificação de incapacidades.
- 5 -A prova da condição de cuidador informal principal é feita oficiosamente pela instituição gestora competente.
Artigo 20.º — Dispensa das condições específicas
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026