Constituem obrigações do Instituto do Emprego e Formação Profissional. I. P. (IEFP, I. P.):
- a)Estabelecer, em articulação com o titular da PSU e com os membros do seu agregado familiar, quando aplicável, as medidas ativas de emprego, de orientação, formação e reabilitação profissionais, adequadas à situação concreta de cada um;
- b)Comunicar à instituição gestora competente qualquer incumprimento das obrigações referidas na alínea anterior;
- c)Comunicar à instituição gestora competente qualquer facto imputável ao titular da PSU ou a membro do seu agregado familiar que determine a anulação da inscrição no centro de emprego.