Todas as entidades e pessoas envolvidas na gestão e acompanhamento da PSU devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes, titulares e beneficiários da prestação e limitar a sua utilização aos fins a que se destina, obedecendo aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, nas Leis n.os 58/2019 e 59/2019, ambas de 8 de agosto, e demais legislação complementar.
Artigo 23.º — Confidencialidade
Vigente desde: 13/08/2026
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