- 1 -O direito à PSU é suspenso quando:
- a)Se verifique o incumprimento das obrigações previstas nas alíneas j) a m) do n.º 1 do artigo 21.º;
- b)O titular se encontre em situação de prisão preventiva.
- 2 -Quando deixe de se verificar a situação que determinou a suspensão da PSU, é retomado o seu pagamento no mês seguinte àquele em que a instituição gestora competente tenha conhecimento dos factos determinantes da retoma.
Artigo 37.º — Suspensão
Vigente desde: 13/08/2026
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