A prestação de falsas declarações e a prática de ameaças ou coação, previstas na alínea d) do artigo 39.º, de que resulte ou possa resultar a atribuição ou o pagamento da PSU, para além de outras consequências legalmente previstas, determina a inibição no acesso ao direito à prestação durante o período de 24 meses após o conhecimento do facto.
Artigo 42.º — Falsas declarações e prática de ameaças ou coação
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