A falta de prestação da informação ou de apresentação dos elementos de prova necessários à verificação das condições de atribuição da PSU, no prazo concedido para o efeito, constitui causa de suspensão do procedimento de atribuição ou do pagamento da PSU, com perda do direito à prestação enquanto subsistir essa omissão.
Artigo 44.º — Falta de prestação de informação ou de apresentação de elementos
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026