- 1 -Aos titulares de pensão de orfandade que não integrem o agregado familiar do pensionista de viuvez, é garantida a continuidade do direito à pensão de orfandade até atingirem a maioridade, sendo aquela paga em 14 mensalidades anuais e atualizada, anualmente, nos mesmos termos das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social.
- 2 -Aos titulares dos subsídios sociais de parentalidade e de desemprego é garantida a continuidade do direito aos respetivos subsídios até ao termo do respetivo período de concessão.
Artigo 61.º — Norma transitória
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026