São revogados os artigos 5.º, 6.º, 9.º, 10.º, 11.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 140/81, de 30 de Maio, e, bem assim, os artigos 8.º e 20.º-A do mesmo diploma, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 285/81, de 9 de Outubro.
Artigo 13.º — (Revogação)
Vigente desde: 10/05/1982
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Em vigor desde 10/05/1982