O disposto no presente diploma prevalece sobre quaisquer disposições especiais dos diversos serviços, à excepção dos Decretos-Leis n.os 472/80, de 14 de Outubro, e 135/80, de 20 de Maio.
Artigo 12.º — (Prevalência)
Vigente desde: 10/05/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1982