As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa, de harmonia com a respectiva competência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Março de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 16 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, FRANCISCO MANUEL LOPES VIEIRA DE OLIVEIRA DIAS.