- 1 -Tendo em vista alargar as hipóteses de descongestionamento dos excedentes de pessoal, o serviço competente do Ministério da Reforma Administrativa remeterá às empresas públicas uma listagem mensal informativa do pessoal disponível, com menção das respectivas habilitações e qualificações profissionais.
- 2 -Sempre que as referidas empresas necessitem de recrutar pessoal para os lugares permanentes dos respectivos quadros, deverão, em igualdade de circunstâncias, dar preferência aos excedentes disponíveis que reúnam as qualificações profissionais exigíveis.
Artigo 6.º — (Condicionamento à admissão de pessoal em empresas públicas)
Vigente desde: 10/05/1982
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Em vigor desde 10/05/1982