- 1 -O sistema de envelhecimento especial necessário para obter o vinho do Porto será o tradicional.
- 2 -As existências de vinhos submetidos a maturação deverão encontrar-se armazenadas em cascos de carvalho devidamente avinhados ou em depósitos e vasilhas de outras características, desde que estes estejam devidamente autorizados pelo Instituto do Vinho do Porto.
ARTIGO 14.º
Vigente desde: 26/06/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/06/1986