- 1 -A Secção de Organizações não Governamentais do Conselho Consultivo é constituída por representantes de organizações representativas de mulheres cujos objectivos se coadunem com os da Comissão, designadamente as que tenham implantação em várias zonas do País e ainda por organizações cujo campo de actuação ou programas visem a melhoria das condições de vida e do estatuto das mulheres ou a promoção da igualdade.
- 2 -Compete ao presidente da Comissão a designação das organizações a que se reporta o n.º 1, na sequência da apreciação dos respectivos estatutos.
Artigo 12.º — Secção de Organizações não Governamentais
Vigente desde: 09/05/1991
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Em vigor desde 09/05/1991