- 1 -A Comissão dispõe a nível central das seguintes divisões de carácter técnico:
- a)Divisão de Estudos e Formação;
- b)Divisão de Documentação, Informação e Publicações;
- c)Divisão de Assuntos Jurídicos.
- 2 -A Comissão dispõe também de uma Repartição Administrativa, com as seguintes secções:
- a)Secção Administrativa e de Contabilidade;
- b)Secção de Documentação e Artes Gráficas.
Artigo 15.º — Serviços
Vigente desde: 09/05/1991
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