À Divisão de Assuntos Jurídicos compete:
- a)Elaborar estudos, pareceres e propostas legislativas;
- b)Acompanhar e avaliar o cumprimento das directivas e jurisprudência comunitárias, de convenções e outros instrumentos internacionais nas áreas de competência da Comissão;
- c)Manter um gabinete de informação e consulta jurídica aberto ao público nas áreas de competência da Comissão e no âmbito do direito fundamental do acesso ao direito;
- d)Incentivar e dar apoio à criação de pólos descentralizados de informação jurídica nas áreas de competência da Comissão.