- 1 -São atribuições da Comissão:
- a)Intervir na elaboração da política global e sectorial com incidência na situação das mulheres e na igualdade de direitos entre as mulheres e os homens;
- b)Contribuir para as alterações legislativas julgadas necessárias nas diferentes áreas, propondo medidas, dando pareceres sobre projectos ou propostas de lei e suscitando a criação de mecanismos que se mostrem necessários ao cumprimento efectivo das leis;
- c)Promover acções que levem a uma maior participação das mulheres no desenvolvimento e na vida política e social;
- d)Promover acções que levem as mulheres e a sociedade no seu conjunto a tomar consciência das discriminações de que aquelas ainda são alvo de modo a assumirem uma intervenção directa para o progresso do seu estatuto e a garantir uma responsabilização da sociedade com o mesmo objectivo;
- e)Realizar e dinamizar investigação interdisciplinar sobre questões relativas à igualdade e à situação da mulher, nomeadamente sensibilizando os organismos competentes para a necessidade de um tratamento estatístico da situação das mulheres nas áreas da sua intervenção, e promover a divulgação dessa investigação, através da realização de seminários, colóquios, cursos e outras acções de formação;
- f)Informar e sensibilizar a opinião pública, através dos meios de comunicação social, da edição de publicações, da manutenção de um centro de documentação e de uma biblioteca especializada;
- g)Tomar posição relativamente a questões que afectem a igualdade de direitos e oportunidades, a situação das mulheres e a conciliação das responsabilidades familiares e profissionais;
- h)Contribuir para o acesso ao direito através de um serviço de informação jurídica dirigido às mulheres;
- i)Realizar projectos específicos integrados nos objectivos da Comissão, nomeadamente com o apoio técnico e ou financeiro de organizações internacionais ou nacionais;
- j)Cooperar com organizações de âmbito internacional e com organismos estrangeiros que prossigam objectivos conexos com os da Comissão, tendo em vista participar nas grandes orientações internacionais relativas à igualdade e veiculá-las a nível nacional;
- l)Realizar ou apoiar quaisquer outras acções que contribuam para os objectivos da Comissão.
- 2 -A Comissão deverá ser consultada sobre todos os projectos de diploma com incidência na problemática da mulher e da igualdade.
- 3 -A Comissão apresentará um relatório anual de execução de actividades decorrentes das suas atribuições.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 09/05/1991
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Em vigor desde 09/05/1991