A nomeação dos professores-adjuntos e dos professores-coordenadores, quando recaia sobre funcionário já nomeado definitivamente em categoria de outra carreira, é feita em comissão de serviço durante o período de nomeação provisória.
Artigo 3.º — Nomeação de professor-adjunto e de professor-coordenador
Vigente desde: 05/08/1992
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Em vigor desde 05/08/1992