- 1 -O CNA, presidido pelo Ministro do Ambiente, integra ainda 1 secretário-geral e 50 vogais.
- 2 -São vogais do CNA:
- a)O presidente do Instituto da Água;
- b)O director-geral do Ambiente;
- c)O director-geral do Desenvolvimento Regional;
- d)O director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
- e)O director-geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos;
- f)O director-geral da Energia;
- g)O director-geral da Indústria;
- h)O presidente do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente;
- i)O director-geral da Saúde;
- j)O director-geral do Turismo;
- l)O presidente do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar;
- m)O director-geral das Florestas;
- n)O presidente do Instituto da Conservação da Natureza;
- o)Os directores regionais do ambiente e recursos naturais;
- p)Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
- q)Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- r)Doze representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- s)Seis representantes de organizações não governamentais na área do ambiente e recursos naturais;
- t)Seis representantes de entidades científicas e de investigação;
- u)O presidente da Associação de Médicos de Saúde Pública;
- v)Seis representantes de empresas ou associações económicas relacionadas com os usos da água.
- 3 -Os vogais referidos nas alíneas a) a o) do número anterior podem designar um substituto, no caso de impossibilidade de presença devidamente justificada.
- 4 -Os vogais indicados nas alíneas p) a v) do n.º 2 são sempre nomeados pela entidade representada, com carácter de permanência, sendo aquelas entidades designadas pelo Ministro do Ambiente, no caso das alíneas t) e v).
- 5 -A substituição dos vogais referidos no número anterior nas reuniões do CNA opera-se mediante comunicação prévia da entidade representada.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 02/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/1997