- 1 -O certificado de qualidade tem a validade de três anos, após os quais pode ser renovado.
- 2 -Os serviços e organismos certificados nos termos do artigo anterior são objecto de auditorias de acompanhamento periódicas, por auditores de qualidade em serviços públicos, para efeitos de avaliação do sistema de garantia da qualidade.
- 3 -O certificado de qualidade pode ser retirado por deliberação do CQSP, sob proposta da comissão permanente, sempre que as auditorias não confirmem a manutenção de sistemas que garantam a qualidade anteriormente certificada.
- 4 -Compete ao Secretariado para a Modernização Administrativa gerir o processo de avaliação periódica dos serviços e organismos a quem foram atribuídos certificados de qualidade.
- 5 -A avaliação a que se refere o número anterior é feita por auditores de qualidade em serviços públicos que, para o efeito, apresentem a sua candidatura no Secretariado para a Modernização Administrativa.
Artigo 13.º — Validade e acompanhamento da certificação
Vigente desde: 13/05/1999
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Em vigor desde 13/05/1999