- 1 -O CQSP reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -O CQSP é membro do Conselho Nacional da Qualidade, sendo representado pela entidade que tiver a seu cargo a gestão do sistema de qualidade da Administração Pública.
- 3 -O CQSP dispõe de uma comissão permanente, presidida pelo vice-presidente, que visa assegurar o suporte dos trabalhos em curso, preparar as reuniões do CQSP, executar as suas decisões e coadjuvar a entidade gestora do sistema.
- 4 -Da comissão permanente a que se refere o número anterior fazem parte os representantes designados pelas seguintes entidades:
- a)Secretariado para a Modernização Administrativa;
- b)Direcção-Geral da Administração Pública;
- c)Direcção-Geral do Orçamento;
- d)Instituto Português da Qualidade;
- e)Direcção-Geral das Autarquias Locais.
- 5 -O CQSP aprova o seu regulamento interno.
Artigo 8.º — Funcionamento do Conselho
Vigente desde: 13/05/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/1999