- 1 -Dentro do limite estabelecido no número anterior, a INCM é autorizada a cunhar até 10000 espécimes numismáticos de prata com acabamento «prova numismática» (proof), destinados à comercialização nacional e internacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 178/88, de 19 de Maio.
- 2 -Os espécimes numismáticos serão cunhados em liga de prata de toque 925/1000, com diâmetro de 30 mm, peso de 14 g e o bordo serrilhado, sendo as tolerâncias no peso e no toque de mais ou menos 1/100.
Artigo 4.º
Vigente desde: 25/05/2001
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Em vigor desde 25/05/2001