- 1 -Aos profissionais que tenham concluído a formação com aprovação em exame final é concedido um certificado emitido pela entidade que deu a formação.
- 2 -O certificado deve identificar o âmbito da formação.
Artigo 33.º — Certificado
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Versão 2
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Em vigor de 18/07/2002 a 01/04/2019