Das decisões tomadas ao abrigo do presente diploma cabe recurso nos termos da lei geral.
Artigo 36.º — Recurso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/04/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/04/2019
Original
Em vigor de 18/07/2002 a 01/04/2019