- 1 -Os funcionários integrados no quadro de pessoal do INEM, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, continuam sujeitos ao regime jurídico da função pública, sem perda de direitos, incluindo os de progressão e promoção na carreira.
- 2 -Na dinâmica das carreiras dos funcionários a que se refere o número anterior, os concursos seguem os regimes legais aplicáveis.
- 3 -O presidente do conselho de administração do INEM exerce, relativamente ao pessoal na situação dos números anteriores, os poderes próprios conferidos ao cargo de director-geral.
Artigo 5.º — Manutenção do vínculo à função pública
Vigente desde: 29/07/2003
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Em vigor desde 29/07/2003