- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço do pessoal dirigente do INEM.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e até à nomeação dos novos titulares dos cargos dirigentes, o pessoal nele referido mantém-se no exercício das respectivas funções, com poderes de gestão corrente e salvaguarda dos direitos previstos na lei.
Artigo 6.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 29/07/2003
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Em vigor desde 29/07/2003