Compete ao conselho de administração:
- a)Dirigir a actividade do INEM com vista à prossecução das suas atribuições;
- b)Elaborar e submeter a aprovação tutelar os planos de actividades, orçamentos, documentos de prestação de contas, bem como os relatórios trimestrais de execução orçamental;
- c)Aprovar a estrutura interna e as funções dos diferentes serviços, bem como os regulamentos necessários ao seu funcionamento;
- d)Arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas;
- e)Gerir o património do INEM e o que lhe estiver afecto pelo Estado ou por outra entidade pública ou privada, podendo adquirir, alienar, onerar, ceder e arrendar bens móveis ou imóveis e aceitar doações, heranças ou legados, nos termos da lei, sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 4.º;
- f)Designar representantes do INEM junto de outras entidades, nacionais e internacionais, neste último caso em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- g)Gerir os recursos humanos e exercer o poder disciplinar, independentemente do estatuto do pessoal, podendo celebrar convenções colectivas de trabalho;
- h)Decidir sobre a atribuição de subsídios e comparticipações no âmbito de emergência médica;
- i)Autorizar a cedência, a qualquer título, de equipamentos, em conformidade com planos aprovados;
- j)Conceder bolsas de estudo a utilizar em território nacional, segundo planos aprovados, para formação de pessoal de emergência;
- l)Aprovar planos e programas de cursos de formação de pessoal de emergência e autorizar a sua realização;
- m)Exercer todas as demais competências necessárias à prossecução das atribuições do INEM.