- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração, sem prejuízo dos poderes atribuídos pelo Código do Procedimento Administrativo aos presidentes de órgãos colegiais:
- a)Convocar, presidir e dirigir as reuniões do conselho de administração;
- b)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
- c)Assegurar as relações do INEM com a tutela e com outras entidades;
- d)Representar o INEM em juízo e fora dele.
- 2 -O presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal por ele designado para o efeito.
- 3 -Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir extraordinariamente o conselho de administração, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência daquele, ficando tais actos sujeitos a ratificação, na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.
Artigo 15.º — Competências do presidente
Vigente desde: 29/07/2003
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