- 1 -A comissão técnico-científica reúne ordinariamente uma vez por semestre e a título extraordinário sempre que convocada pelo presidente.
- 2 -Das reuniões será elaborada acta, a aprovar no final da respectiva reunião.
Artigo 19.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/07/2003
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Em vigor desde 29/07/2003