- 1 -A fiscalização do INEM compete a um fiscal único, que será revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
- 2 -O fiscal único tem sempre um suplente, que é obrigatoriamente também revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 29/07/2003
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Em vigor desde 29/07/2003