Constituem receitas do INEM:
- a)As dotações atribuídas no Orçamento do Estado;
- b)A percentagem de 1% dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente;
- c)As taxas, emolumentos, multas ou outras atribuídas por lei, regulamento ou contrato;
- d)Os juros de aplicações financeiras junto do Tesouro;
- e)As importâncias cobradas por serviços prestados;
- f)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- g)As doações, heranças ou legados;
- h)Os saldos de receitas próprias;
- i)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.