O estatuto do pessoal do INEM, incluindo o do pessoal dirigente e respectivos níveis de direcção, bem como as respectivas dotações são definidos em regulamento interno aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Artigo 28.º — Estatuto do pessoal
Vigente desde: 29/07/2003
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Em vigor desde 29/07/2003