Ao pessoal do INEM aplica-se o regime jurídico do contrato individual de trabalho e o preceituado nos regulamentos internos, sem prejuízo do disposto no presente diploma.
Artigo 29.º — Regime do pessoal
Vigente desde: 29/07/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2003