A adopção do contrato individual de trabalho não dispensa o preenchimento dos requisitos e limitações decorrentes da prossecução do interesse público, nomeadamente respeitantes a acumulações e incompatibilidades legalmente estabelecidas para os funcionários e agentes administrativos.
Artigo 32.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 29/07/2003
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Em vigor desde 29/07/2003